Lei Nº 9.952 de 04 de Janeiro de 2023 – Concede a reposição de 5,9% sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, conforme Publicação no D.O.E/RJ Nº 004 – PARTE I de 05 de Janeiro de 2023, página 1.
LEI Nº 9952 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida recomposição de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo Único – V E TA D O.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador