Lei Nº 9.952 de 04 de Janeiro de 2023 – Concede a reposição de 5,9% sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, conforme Publicação no D.O.E/RJ Nº 004 – PARTE I de 05 de Janeiro de 2023, página 1.

LEI Nº 9952 DE 04 DE JANEIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedida recomposição de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo Único – V E TA D O.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Fonte: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=E15E0275-92AD2-4D9C-8BF8-47BA429A17801