Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que prevê o direito ao porte de arma de fogo, dentro e fora do serviço, para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de Justiça.
O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), recomendou a aprovação e avaliou que a possível isenção da taxa de porte para essas categorias não deverá gerar impacto financeiro relevante.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. Segundo o autor, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a medida busca viabilizar o desempenho das funções desses profissionais e, ao mesmo tempo, resguardar sua integridade física.
Pelo projeto, as armas poderão ser particulares ou fornecidas pelas instituições. No caso dos agentes de segurança socioeducativos, o porte deverá ser velado, sendo proibido o uso ostensivo da arma.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e, caso sofra alterações, retornará ao Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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