Decreto 47.610 de 18 de Maio de 2021 – Dispõe sobre a alteração da concessão e majoração do auxílio alimentação aos servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas-DEGASE, conforme publicação no D.O.E – RJ  Nº 095 – PARTE I , de 19 de Maio de 2021, página 03.

DECRETO Nº 47.610 DE 18 DE MAIO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO E MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030022/000831/2021.

CONSIDERANDO:

– a política de valorização dos profissionais que atuam no âmbito socioeducativo que efetivamente se encontra exercendo as suas funções no DEGASE, órgão da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;

– o disposto no Decreto n° 40.893 de 09 de agosto de 2007, e no Decreto nº 44.097 de 06 de março de 2013.

– o Decreto nº 41.334, de 30 de maio de 2008, que transfere para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação o DEGASE.

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido auxílio alimentação, aos servidores do DEGASE, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação, bem como aqueles oriundos de outros órgãos, que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas ao DEGASE, de acordo com a carga horária semanal de exercício e estabelecido no Anexo do presente Decreto.

§ 1º– No caso de servidores detentores de cargo em comissão será considerada a jornada de 40h semanais.

§ 2º – Ao servidor requisitado de outro órgão e que possua jornada de trabalho diferente da estabelecida pelo DEGASE, para efeitos de recebimento do auxílio alimentação, a mesma será automaticamente equiparada a de maior similaridade à praticada pelos servidores detentores de cargo efetivo do DEGASE.

Art. 2º – O auxílio mencionado no artigo 1º não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.

Art. 3º – Não farão jus à recepção do auxílio mencionado no art. 1°os servidores que estiverem:

I – à disposição de outros órgãos não vinculados ao DEGASE;

II – com afastamento de qualquer natureza, com ou sem remuneração, de acordo com o previsto na legislação vigente.

Art. 4º – O auxílio a que se refere o presente Decreto será concedida ao servidor apenas uma vez, ainda que possua mais de um vínculo junto ao DEGASE.

Parágrafo Único – Ao servidor que possuir mais de um vínculo com ao DEGASE, será pago o valor do auxílio referente ao vínculo de maior carga horária.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGA HORÁRIA SEMANALVALOR DO AUXÍLIO MENSAL
20HR$ 299,40
24HR$ 359,28
30HR$ 449,10
32,3HR$ 508,98
40HR$ 598,80

Id: 2317653

Fonte: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=B5870648-A05D0-4626-B62A-B7DDCE410FE03