Lei Nº 14.966, de 09 de setembro de 2024 – Institui o dia nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, conforme publicação no D.O.U nº 175 – Seção 1 de 10 de setembro de 2024, página 2.
Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Presidente da República Federativa do Brasil
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.966-de-9-de-setembro-de-2024-583419480