Resolução SEEDUC nº 6.255 de 29 de abril de 2024 – Inclui os servidores do DEGASE, ao direito de indenização pecuniária para ex-servidores pelas férias e licenças especiais não usufruídas, conforme publicação no D.O.E/RJ nº 098 – Parte I de 03 de junho de 2024, página 18.

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6.255 DE 29 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 5.985/2021, PARA INCLUIR O INCISO VIII, COM O FITO DE AMPLIAR A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO AMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE, VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº SEI030022/009064/2023,

R E S O LV E:

Art. 1º – Alterar a Resolução SEEDUC nº 5.985/2021, em seu art. 1º, para incluir o inciso VIII, que terá a seguinte redação:

“VIII – Indenizar administrativamente ex-servidores pelas férias e licenças especiais não usufruídas, através de reconhecimento de dívidas, disciplinada pelo Decreto nº 48.244, de 04 de novembro de 2022 e Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023.”

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024

ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Educação

 Id: 2569620

Fonte: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=1F6AE0C7-178D8-4535-A401-7936C8A19B7B18

RETIFICAÇÃO
D.O. DE 03/06/2024
PÁGINA 18 – 1ª COLUNA
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6.255 DE 29 DE ABRIL DE 2024

ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 5985/2021, PARA INCLUIR O INCISO VIII, COM O FITO DE AMPLIAR A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO AMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE, VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Processo nº SEI-030022/009064/2023.
Onde se lê: … VIII – Indenizar administrativamente ex-servidores pelas férias e licenças especiais não usufruídas, através de reconhecimento de dívidas, disciplinada pelo Decreto nº 48.244, de 04 de novembro de 2022 e Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023 …


Leia-se: … VIII – indenizar administrativamente inativos ou ex-servidores pelas férias e licenças especiais não usufruídas, através de reconhecimento de dívidas, disciplinada pelo Decreto nº 48.244, de 04 de novembro de 2022 e Resolução SECC nº 91, de 28 de março de 2023 …

Id: 2583341


Retificação: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=5BAEF651-1B7D9-4C30-8F49-4B94268D0E5514