Lei Nº 10.409 de 06 de junho de 2024 – Cria Memorial Virtual dos servidores de segurança pública e Degase, conforme publicação no D.O.E/RJ nº 102 – Parte I de 07 de junho de 2024, página 3.

LEI Nº 10.409 DE 06 DE JUNHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL VIRTUAL EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEGASE MORTOS EM RAZÃO DO SERVIÇO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a criação de Memorial Virtual, em homenagem aos servidores da área de segurança pública e DEGASE mortos em razão do serviço, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Fica criado o Memorial Virtual, em homenagem aos servidores da área de segurança pública e DEGASE mortos em razão do serviço, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – O disposto no caput deste artigo será instituído através de sítio eletrônico, a ser definido pelo Poder Executivo.

§ 2º – Fica autorizada a criação de memoriais físicos para o cumprimento dos mesmos fins dispostos no caput deste artigo, devendo, sua localização, ser de fácil acesso à população.

Art. 3º – O Memorial Virtual em homenagem aos servidores da área de segurança pública e DEGASE, em razão do serviço, deverá conter os seguintes elementos:

I – foto do servidor;

Il – nome completo e nome de guerra do servidor;

III – data do nascimento e do óbito do servidor;

IV – motivo da morte do servidor;

V – data de ingresso na instituição.

Art. 4º – Os nomes dos servidores da área de segurança pública e DEGASE mortos em razão do serviço deverão ser incluídos no Livro dos Heróis do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – A inscrição do nome no Livro dos Heróis seguirá os trâmites estabelecidos na Lei nº 5.808, de 25 de agosto de 2010, ou outra lei que vier a substitui-la.

Art. 5º – As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3876-A/2018 Autoria da Deputada: Martha Rocha.

Id: 2571172

Fonte: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=7CF770D9-E3CD8-4115-85DD-B2BF2B17CAF93