Decreto Nº 47.547 de 30 de Março de 2021 – Dispõe sobre a criação do calendário único de vacinação da Secretaria de Estado de Saúde para as ações de Imunização da campanha da vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro, conforme publicação no D.O.E – RJ Nº 060 – PARTE I , de 31 de Março de 2021, páginas 01 e 02.
*DECRETO Nº 47.547 DE 30 MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO ÚNICO DE VACINAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO DA CAMPANHA DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/003638/2021.
CONSIDERANDO:
– a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;
– a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;
– que as vacinas vêm sendo disponibilizadas de forma gradativa e sem uma regularidade de volume de doses pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, em função da escassez do produto no mercado internacional;
– uma possível defasagem dos dados populacionais fornecidos pelo Ministério da Saúde, através das fontes oficiais de cada grupo prioritário elencado para a Vacinação contra a COVID-19 no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19, não refletindo a real população do território; – a previsão de tempo necessário para garantir a vacinação da totalidade de cada grupo prioritário de acordo com o perfil populacional de cada município;
– a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19;
– a necessidade de antecipar o início da vacinação de trabalhadores das Forças de Segurança e da Educação, concomitante ao término das etapas em andamento, referentes aos grupos prioritários das fases 1 e 2, e do início do grupo da fase 3, do Programa Nacional de Imunização, que são as pessoas com comorbidades;
– o Decreto nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro.
DECRETA :
Art. 1º – Fica estabelecido o Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde com o objetivo de unificar as ações de imunização da Campanha da Vacinação contra a covid-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – A primeira publicação segue abaixo no quadro 1 e compreenderá o período de 30/03/2021 a 17/04/2021, com periodicidade quinzenal de atualização da programação de acordo com a disponibilização de doses pelo Ministério da Saúde.
Art. 3° – Fica estabelecido o início da vacinação do grupo de Trabalhadores das Forças de Segurança, conforme Art. 144 da Constituição Federal, e Art. 183 da Constituição Estadual, ficando extensivo as Guardas Municipais e Defesa Civil Municipal, a partir da primeira quinzena de abril do corrente ano, estendendo-se durante a o desenvolvimento da campanha, conforme disponibilidade de doses já mencionada no Art. 2º.
Art. 4º – Fica estabelecido o início da vacinação do grupo de Trabalhadores da Educação a partir da segunda quinzena de abril do corrente ano, estendendo-se durante a o desenvolvimento da campanha, conforme disponibilidade de doses já mencionada no art.2º.
Art. 5º – Os municípios que já alcançaram as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde na vacinação dos grupos listados no quadro 1 do Calendário Único de Vacinação da SES-RJ, poderão dar prosseguimento na vacinação dos demais grupos elencados pelo MS, de acordo com o Informe Técnico de Vacinação contra a COVID-19 vigente, seguindo a programação do PNI/MS. Da mesma forma, entende-se que os valores propostos no quadro 1 são estimativas de abrangência estadual, podendo acontecer de algum município ter dificuldade de concluir cada etapa na sua totalidade, dentro da semana prevista. Nesse caso, o município poderá estendê-la até a semana seguinte, considerando sua capacidade operacional e logística, sem, no entanto, abdicar de envidar esforços, para que as etapas sejam cumpridas nas datas preestabelecidas.
Art. 6º – Os municípios deverão envidar esforços para manter os dados atualizados no Novo SIPNI, de forma a permitir uma avaliação fidedigna e constante da evolução das ações de imunização de campanha nos grupos prioritários já elencados pelo MS, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19.
Quadro 1 – Quadro contendo a primeira publicação do Calendário Único de Vacinação da SES-RJ, no período de 30/03/2021 a 17/04/2021.
Calendário Único de Vacinação da SES-RJ
Público alvo | Quantidade a ser vacinada por grupo | % estimado a vacinar | Quantitativo estimado a vacinar | Doses Semanais Previstas | ||
1ª SEM | 2ª SEM | 3ª SEM | ||||
(de 30/03 a 03/04) | (de 05/04 a 10/04) | (de 12/04 a 17/04) | ||||
Trabalhadores de Saúde | 648.955 | 50,0 | 324.478 | 162.239 | 162.239 | – |
Idosos (75 anos e mais) | 8 11 . 2 3 5 | 20,0 | 162.247 | 81.124 | 81.124 | – |
Idosos (70 a 74) | 536.424 | 70,0 | 375.497 | 125.166 | 125.166 | 125.166 |
Idosos (65 a 69) | 728.494 | 85,0 | 619.220 | 206.407 | 206.407 | 206.407 |
Idosos (60 a 64) – 1ª cota | 916.943 | 95,0 | 871.096 | – | – | 290.365 |
Forças de Segurança e Salvamento | 75.033 | 100,0 | 75.033 | – | – | 15.007 |
Total de doses | 3.717.084 | – | 2.427.570 | 574.935 | 574.935 | 636.945 |
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. nº 059-A de 30/03/2021.
Id: 2307265