Decreto Nº 47.547 de 30 de Março de 2021 – Dispõe sobre a criação do calendário único de vacinação da Secretaria de Estado de Saúde para as ações de Imunização da campanha da vacinação contra a COVID-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro, conforme publicação no D.O.E – RJ  Nº 060 – PARTE I , de 31 de Março de 2021, páginas 01 e 02.

*DECRETO Nº 47.547 DE 30 MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO ÚNICO DE VACINAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA AS AÇÕES DE IMUNIZAÇÃO DA CAMPANHA DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/003638/2021.

CONSIDERANDO:

– a continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

– a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

– que as vacinas vêm sendo disponibilizadas de forma gradativa e sem uma regularidade de volume de doses pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, em função da escassez do produto no mercado internacional;

– uma possível defasagem dos dados populacionais fornecidos pelo Ministério da Saúde, através das fontes oficiais de cada grupo prioritário elencado para a Vacinação contra a COVID-19 no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19, não refletindo a real população do território; – a previsão de tempo necessário para garantir a vacinação da totalidade de cada grupo prioritário de acordo com o perfil populacional de cada município;

– a necessidade de ampliar a oferta da vacinação ao público alvo prioritário definido pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da campanha de Vacinação contra a COVID-19;

– a necessidade de antecipar o início da vacinação de trabalhadores das Forças de Segurança e da Educação, concomitante ao término das etapas em andamento, referentes aos grupos prioritários das fases 1 e 2, e do início do grupo da fase 3, do Programa Nacional de Imunização, que são as pessoas com comorbidades;

– o Decreto nº 47.517, de 12 de março de 2021, que cria o Comitê Estadual para aquisição de vacinas e demais insumos necessários ao combate à COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA :

Art. 1º – Fica estabelecido o Calendário Único de Vacinação da Secretaria de Estado de Saúde com o objetivo de unificar as ações de imunização da Campanha da Vacinação contra a covid-19 em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A primeira publicação segue abaixo no quadro 1 e compreenderá o período de 30/03/2021 a 17/04/2021, com periodicidade quinzenal de atualização da programação de acordo com a disponibilização de doses pelo Ministério da Saúde.

Art. 3° – Fica estabelecido o início da vacinação do grupo de Trabalhadores das Forças de Segurança, conforme Art. 144 da Constituição Federal, e Art. 183 da Constituição Estadual, ficando extensivo as Guardas Municipais e Defesa Civil Municipal, a partir da primeira quinzena de abril do corrente ano, estendendo-se durante a o desenvolvimento da campanha, conforme disponibilidade de doses já mencionada no Art. 2º.

Art. 4º – Fica estabelecido o início da vacinação do grupo de Trabalhadores da Educação a partir da segunda quinzena de abril do corrente ano, estendendo-se durante a o desenvolvimento da campanha, conforme disponibilidade de doses já mencionada no art.2º.

Art. 5º – Os municípios que já alcançaram as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde na vacinação dos grupos listados no quadro 1 do Calendário Único de Vacinação da SES-RJ, poderão dar prosseguimento na vacinação dos demais grupos elencados pelo MS, de acordo com o Informe Técnico de Vacinação contra a COVID-19 vigente, seguindo a programação do PNI/MS. Da mesma forma, entende-se que os valores propostos no quadro 1 são estimativas de abrangência estadual, podendo acontecer de algum município ter dificuldade de concluir cada etapa na sua totalidade, dentro da semana prevista. Nesse caso, o município poderá estendê-la até a semana seguinte, considerando sua capacidade operacional e logística, sem, no entanto, abdicar de envidar esforços, para que as etapas sejam cumpridas nas datas preestabelecidas.

Art. 6º – Os municípios deverão envidar esforços para manter os dados atualizados no Novo SIPNI, de forma a permitir uma avaliação fidedigna e constante da evolução das ações de imunização de campanha nos grupos prioritários já elencados pelo MS, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19.

Quadro 1 – Quadro contendo a primeira publicação do Calendário Único de Vacinação da SES-RJ, no período de 30/03/2021 a 17/04/2021.

Calendário Único de Vacinação da SES-RJ

Público alvoQuantidade a ser vacinada por grupo% estimado a vacinarQuantitativo estimado a vacinarDoses Semanais Previstas
1ª SEM2ª SEM3ª SEM
(de 30/03 a 03/04)(de 05/04 a 10/04)(de 12/04 a 17/04)
Trabalhadores de Saúde648.95550,0324.478162.239162.239
Idosos (75 anos e mais)8 11 . 2 3 520,0162.24781.12481.124
Idosos (70 a 74)536.42470,0375.497125.166125.166125.166
Idosos (65 a 69)728.49485,0619.220206.407206.407206.407
Idosos (60 a 64) – 1ª cota916.94395,0871.096290.365
Forças de Segurança e Salvamento75.033100,075.03315.007
Total de doses3.717.0842.427.570574.935574.935636.945

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. nº 059-A de 30/03/2021.

Id: 2307265

Fonte: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=99252118-ECDPC-4480-A24B-72E3FF633404