A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o país. O projeto de lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), que apresentou duas emendas. Agora, o texto será decidido definitivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pedro França/Agência Senado
Girão afirmou que a liberação de armas a esses profissionais é uma forma de aumentar a segurança pessoal dos agentes. Ele disse ser contra a liberação de armas à população, mas a realidade dos agentes socioeducativos justifica o porte de armas.
— O fato é que esses agentes socioeducativos são constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores. Muitos deles [estão] passando por problemas de saúde mental, e esse era um dos questionamentos deles com relação a esse tema.
O senador Magno Malta (PL-ES) reforçou a preocupação com a segurança pessoal dos profissionais.
— Eles [adolescentes infratores] mandam recado igual facção: “Você tem família lá fora, nós sabemos onde sua família mora”. Não é tão somente num caso de rebelião para se utilizar da arma, mas para guardar sua própria família.
Porte
O relator esclareceu que a intenção não é permitir o ingresso armado nos estabelecimentos em que os jovens cumprem as medidas de restrição de liberdade.
Os agentes, que trabalham nos centros de detenção de adolescentes infratores, deverão ser concursados para ter o direito. Também serão isentos das taxas de registro e manutenção da legalidade desses equipamentos. Para isso, a proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula o porte e a comercialização de armas.
O porte de arma de fogo permitirá ao agente transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. A autorização é mais ampla que o posse de arma, que autoriza a manter exclusivamente no interior de residência ou no seu local de trabalho (caso seja o responsável legal pela empresa).
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Fonte: Agência Senado