Decreto Nº 49.188 de 10 de JULHO de 2024 – Aumenta o número quantitativo de vagas do RAS para os agentes de segurança socioeducativa, conforme publicação no D.O.E/RJ nº 126 – Parte I de 11 de julho de 2024, página 2.

DECRETO Nº 49.188 DE 10 DE JULHO DE 2024

INSTITUI O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) PARA OS AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-030022/006236/2021, e

CONSIDERANDO:

– a Lei nº 8.475, de 18 de julho de 2019 que altera o artigo 6° da Lei nº 6.162, de 9 de fevereiro de 2012, incluindo os Agentes de Segurança Socioeducativa no sistema de banco de horas adicionais de trabalho;

– o Decreto n° 46.817 de 01 de novembro de 2019 que institui o regime adicional de serviço (RAS) para os Agentes de Segurança Socioeducativa no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE;

– a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a Proteção Integral à criança e ao adolescente, bem como a Lei nº 12594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

– que deve ser dedicada uma atenção especial à situação das pessoas privadas de liberdade, principalmente adolescentes do sexo feminino;

– a singularidade e a essencialidade dos serviços prestados pelo DEGASE;

– que o número de Agentes de Segurança Socioeducativa atualmente encontra-se defasado em virtude de diversos fatores, tais como: aposentadorias, readaptações, óbitos e exonerações;

– que constatou em levantamento procedido no DEGASE a necessidade de contratação imediata de pessoal de apoio; e

– que resta configurada a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o caput do artigo 2º da Lei nº 6.901, de 02 de outubro de 2014.

D E C R E TA :

Art. 1° – Fica instituído o quantitativo de até 122 (cento e vinte e duas) vagas diárias para o Regime Adicional de Serviço (RAS) no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE – a ser implementado mediante fundamentação do Diretor Geral, conforme a necessidade do serviço, de modo a reforçar todo o efetivo das unidades do Departamento e, com isso, garantir o fiel cumprimento das regras previstas em legislações nacionais e diretrizes internacionais afetas à socioeducação.

Art. 2º – O quantitativo mensal de servidores utilizados no RAS não poderá ultrapassar o limite de despesa definido, observando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2579240

Fonte: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=0CD2F726-71BD0-4D1C-BC2F-6C45195EF6482