Lei Nº 7.694 de 22 de Setembro de 2017 – Altera a nomenclatura do cargo “Agente Socioeducativo” para para “Agente de Segurança Socioeducativa”.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.694, de 22 de setembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2097, de 2016.
A LEI Nº 7694 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGO QUE TRATA A LEI Nº 5.933, DE 29 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS – DEGASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º – Os atuais cargos de Agente Socioeducativo, de que trata a Lei nº 5.933, de 29 de março de 2011, ocupados e vagos ou os que vierem a vagar, passam a denominar-se Agente de Segurança Socioeducativa integrando a carreira com a respectiva denominação, conforme disposto no artigo 4°, alíneas b e c, da referida Lei.
Parágrafo único – A mudança na denominação da carreira e dos cargos a que se refere o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus ocupantes e não modifica provento ou pensão concedidos sob denominação anterior.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência