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Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro

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A aprovação do PL 4.256/2019, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança socioeducativos em todo o país.

Na tarde desta quarta-feira (28/02/2024), mediante grande mobilização da categoria e articulação da FENASSE/CONASSE, foi lido e aprovado o relatório do Senador Eduardo Girão sobre o PL 4.256/2019, de autoria do Senador Fabiano Contarato. Agora, o projeto de lei segue...