O Decreto Nº 46.817, publicado no Diário Oficial, de 01 de novembro de 2025 atualiza valores sem reajuste desde 2019.

A medida leva em consideração a recomposição inflacionária acumulada entre junho de 2019 e dezembro de 2024, superior a 36%, além da necessidade de adequação do RAS diante da evolução da carreira de Agente de Segurança Socioeducativa.
Segundo o governador Cláudio Castro, a iniciativa representa um avanço na valorização dos profissionais que atuam na política socioeducativa do estado.
O reajuste também considera a elevação do requisito de escolaridade do cargo efetivo de Agente de Segurança Socioeducativa para nível superior, conforme estabelecido em legislação específica.
Além da atualização dos valores, o decreto institui o turno adicional de 24 horas, que poderá ser utilizado exclusivamente em situações excepcionais ou emergenciais, mediante autorização prévia e expressa do diretor-geral do Degase. A iniciativa amplia a capacidade de resposta do sistema socioeducativo e reconhece o esforço dos servidores.
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