Lei Complementar 227/25, de autoria do Executivo, altera a Lei Complementar 195/21, que trata do regime de previdência social dos servidores civis do Estado do Rio

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar 227/25, que garante aposentadoria com proventos integrais a policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por incapacidade permanente decorrente do serviço. O cálculo passa a considerar a graduação imediatamente superior à ocupada na inatividade, com acréscimo de 20% para quem estiver no último posto da carreira em caso de acidente ou morte em serviço. A norma também assegura aos aposentados por invalidez os mesmos benefícios concedidos aos servidores ativos. Além disso, a lei regulamenta o auxílio-invalidez para agentes de segurança aposentados ou reformados, fixado em R$ 2 mil, com caráter indenizatório e reajuste anual pelo IPCA, destinado a casos de invalidez permanente resultantes de acidente em serviço.

Leia a matéria na íntegra no link abaixo:https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/noticia/2025/12/castro-sanciona-lei-que-assegura-integralidade-de-aposentadorias-por-invalidez-de-policiais-civis-penais-e-agentes-socioeducativos.ghtml