Término do período de impugnação da chapa inscrita para as eleições de 2023.

Às 16h do dia 18 de outubro de 2023, na sede do SIND-DEGASE, o Presidente da Comissão Eleitoral, conforme o estatuto sindical, Art. 51, em seu inciso II, faz consignar que não houve impugnação de candidatura dentro do prazo que se encerra neste ato.

Ricardo Borges Carvalho

Presidente da Comissão Eleitoral

Segue a relação dos dias e locais de votação.