Na manhã desta quarta-feira (08/02), foram publicadas diversas portarias concedendo o adicional de qualificação aos servidores do DEGASE.

O aguardado benefício foi instituído pela Lei nº 9.632 de 04 de abril de 2022, em seu art. 2º, onde o Adicional de Qualificação – AQ concede aos servidores do DEGASE, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em missões de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse do órgão. A Portaria DEGASE nº 1.066, de 25 de maio de 2022, instituiu os procedimentos relativos ao Adicional de Qualificação para os servidores efetivos do quadro funcional do DEGASE.

O Adicional de Qualificação – AQ – incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I – 12,5% em se tratando de título de Doutor;

II – 10% em se tratando de título de Mestre;

III – 7,5% em se tratando de certificado de Especialização;

IV – 1% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o limite de 3%.


Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual.  Cabe destacar que o benefício terá efeitos financeiros retroativos conforme a data de entrada do processo administrativo (SEI).

Essa é mais uma conquista da categoria que, mais uma vez, demonstrou força e união na conquista por direitos. Parabéns a todos!