Decreto Nº 46.817, de 01 de novembro de 2025 – Atualização dos valores do Regime Adicional de Serviço (RAS); conforme publicação no D.O.E nº 234 – Parte I (Poder Executivo) de 18 de dezembro de 2025, página 3.

DECRETO Nº 50.065 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS (RAS) NO DEGASE, ALTERANDO O DECRETO Nº 46.817 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 (RAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 46.817, de 01 de novembro de 2019, publicado no DOERJ de 04 de novembro de 2019 e o disposto no Processo nº SEI-030002/011823/2025,

CONSIDERANDO:

  • a necessidade de adequação do valor do RAS para os servidores do Departamento, conforme Lei  9.769/2022, que elevou o requisito de escolaridade do cargo efetivo de Agente de Segurança Socioeducativa do DEGASE, passando para o nível superior, tornando imprescindível a atualização do valor do Regime Adicional de Serviço (RAS);
  • a necessidade de revisão dos valores do Regime Adicional de Serviço, fato que não ocorre desde 2019;
  • que a inflação acumulada entre o período de junho de 2019 a dezembro de 2024 pelo IPC-A foi de 36.19%;
  • que os recursos utilizados para a revisão serão oriundos de fonte de recurso própria;
  • o atendimento de novos anseios da sociedade, decorrentes do sucesso do programa, na melhoria dos indicadores da Socioeducação e,
  • que a recomposição inflacionária é medida de significativa valorização da carreira de Agente de Segurança Socioeducativa do DEGASE.

D E C R E TA :
Art. 1º – Fica criado o turno adicional de 24h (vinte e quatro horas) para emprego em situações excepcionais e/ou emergenciais, exclusivamente, mediante prévia e expressa autorização fundamentada pelo Diretor Geral do DEGASE.

Art. 2º – A tabela de valores para pagamentos previstos no §6º do artigo 3º do Decreto Estadual nº 46.817, de 01 de novembro de 2019, passa a vigorar com os seguintes valores para os Agentes de Segurança Socioeducativa do DEGASE:

“Art. 3º –

§ 6º A gratificação de encargos especiais será paga de acordo com a tabela abaixo:

Art. 3º – As disposições do Decreto Estadual nº: 46.817, de 01 de novembro de 2019, que não conflitem com as deste, permanecem em v i g o r.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador


Id: 2702969