Lei Nº 8.475 de 18 de Julho de 2019 – Altera a Lei Nº 6.162, de 9 de Fevereiro de 2012, que concede o Regime Adicional de Serviço (RAS) ao Agente de Segurança Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme publicação no D.O.E – RJ Nº 134 – PARTE I , de 19 de Julho de 2019, página 01.
LEI Nº 8475 DE 18 DE JULHO DE 2019
ALTERA A LEI Nº 6162, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS Nº 5.767 E 5.768, DE 29 DE JUNHO DE 2010, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 658, DE 05 DE ABRIL DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 6º da Lei nº 6162, de 9 de fevereiro de 2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para Policiais Civis e Militares, Bombeiros Militares, Agentes Penitenciários e Agentes de Segurança Socioeducativos, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 261/19
Autoria do Deputado: Bruno Dauaire Id: 2195488