Portaria DEGASE Nº 974 de 14 de Dezembro de 2021 – Regulamenta a majoração do auxílio transporte dos servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme publicação no D.O.E – RJ Nº 236 – PARTE I, de 15 de Dezembro de 2021, página 35.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
ATO DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA DEGASE Nº 974 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO D E PA R TA – MENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVA S O DESPACHO DO GOVERNADOR DE 10/12/2021, CONTIDOS NOS PROCESSOS NºS SEI-150001/004140/2021 E SEI0 3 0 0 2 9 / 0 11 7 2 6 / 2 0 2 1, QUE MAJORA O AUXÍLIO TRANSPORTE.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS – DEGASE, Órgão do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vin’culado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334, de 30/05/2008, publicado no DOERJ de 02/06/2008, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.304, de 23/07/2013, publicado no DOERJ de 24/07/2013, e conforme o que consta no processo nº SEI-030022/013114/2021.
CONSIDERANDO:
– a política de valorização dos profissionais do DEGASE;
– que desde 2013 os servidores do Departamento não recebem majoração nos valores pagos a título de auxílio transporte, sendo que o atual valor é certamente insuficiente para proverem às suas necessidades de deslocamento entre a residência e seu local de trabalho, uma vez que os preços das passagens dos diferentes modais praticados pelos municípios do Estado, atualmente, se encontram muito acima do valor pago aos servidores;
– que o benefício possui claro caráter de subsídio de deslocamento, o que reforça a compreensão de que deve corresponder ao real valor do transporte público, caso contrário não estaria cumprindo sua finalidade;
R E S O LV E:
Art. 1º – A Majoração do Auxílio Transporte previsto no despacho do Governador, de 10/12/2021, contidos nos processos nºs SEI150001/004140/2021 e SEI-030029/011726/2021, e publicado no DOERJ de 13/12/2021, será pago em pecúnia, no valor diário de R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos), observadas a carga horária de cada categoria conforme tabela do Anexo Único, aos servidores públicos efetivos do Quadro do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE que estejam lotados e em exercício no referido Órgão.
Parágrafo Único – A verba indenizatória mencionada neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões.
Art. 2º – Não farão jus à recepção do benefício mencionado no art. 1º, os servidores que estiverem:
I – à disposição de outros órgãos, não vinculados ao DEGASE; e
II – com afastamento de qualquer natureza, com ou sem remuneração, tais como licença médica, licença gestante, licença amamentação, licença prêmio, entre outras.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021
VICTOR POUBEL
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
Carga Horária | Dias de Trabalho mensal | Auxílio transporte diário | Valor Proporcional de Acordo com o Reajuste |
20 horas | 10 | R$ 17,10 | R$ 171,00 |
24 horas | 12 | R$ 17,10 | R$ 205,20 |
30 horas | 15 | R$ 17,10 | R$ 256,50 |
32,3 horas | 17 | R$ 17,10 | R$ 290,70 |
40 horas | 20 | R$ 17,10 | R$ 342,00 |